Para as crianças menores de 12 anos que viajam acompanhadas de pai, mãe ou de parente até 3º grau (avós, tios e irmãos maiores de 18 anos), guardião ou tutor legal, é necessário a certidão de nascimento e/ou documento de identidade do menor e o documento de identidade do adulto para comprovar o grau de parentesco. Porém, se não existir parentesco, é preciso uma autorização dos pais, com firma reconhecida.
As crianças menores de 12 anos que viajem desacompanhadas precisarão de autorização dos pais e uma autorização judicial, que pode ser solicitada no Juizado de Menores, Vara da Infância e da Juventude ou no Fórum da cidade onde reside.
Normalmente as Rodoviárias possuem Juizados de Menores, consulte os serviços existentes em diversas Rodoviárias brasileiras.
Menores com idade entre 12 e 17 anos podem viajar desacompanhados, desde que possuam documento de identificação original com foto.
Em viagens de ônibus internacionais, crianças de até 12 anos e adolescentes acompanhados apenas pela mãe só poderão embarcar com autorização do pai em documento com firma reconhecida e vice-versa.
Tenha sempre a mãos um documento oficial com foto – identidade, CNH, passaporte, carteira de trabalho, carteira de identidade profissional.
Resoluções e Cartilhas importantes:
A ANTT é a agência que regula o transporte terrestre no Brasil, inclusive o de passageiros. Segue assim links importantes para os usuários do transporte rodoviário:
• Resolução nº 4282 – condições gerais relativas à venda de bilhetes de passagem;
• Cartilhas do Idoso, de Acessibilidade e de Direitos e Deveres do Passageiro;
• Transporte de crianças;
• Estatuto do idoso;
• Procedimentos e documentação para embarque.